Os avanços tecnológicos possibilitaram atender as necessidades dos seres humanos em relação ao conforto dos ambientes. A climatização é um dos itens de conforto mais presentes na vida da sociedade moderna. Porém, a climatização requer cuidados em relação à qualidade do ar confinado dentro dos ambientes, principalmente os públicos.

O primeiro fato relevante ocorreu em 1976 quando surgiu o primeiro surto de infecção causada pela Legionella pneumophila. Isso resultou em 182 casos de pneumonia e 29 óbitos no “Bellevue Stradford Hotel” na Filadélfia, EUA. Em 1998, o então ministro das Comunicações do Brasil, Sérgio Motta, faleceu devido a uma infecção por Legionella, que foi detectada nos sistemas de ventilação de ar-condicionado de seu escritório.

No Brasil, tais eventos resultaram na criação da Portaria 3.523 de 28 de agosto de 1998 da ANVISA que instituiu o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, mas apenas para sistemas mais robustos com capacidade superior a 60.000BTU/h (Unidade Térmica Britânica por hora) ou 5 TR (Tonelada de Refrigeração). Em 04 de janeiro de 2018 a Lei 13.589 estabeleceu a obrigatoriedade do PMOC para todos os ambientes com climatização artificial de edifícios de uso público e coletivo. Isso significa que instituições como escolas, hospitais, shoppings e outros estabelecimentos públicos e comerciais agora estão sujeitos à obrigatoriedade de manter um PMOC em vigor.

O PMOC estabelece diferentes tipos de manutenção em intervalos específicos ao longo de 12 meses, após o qual um novo plano deve ser criado. As manutenções incluem atividades mensais, semestrais e anuais, como limpeza de filtros, verificação de componentes, lavagem de equipamentos, substituição de peças e lubrificação. Além disso, o documento registra manutenções corretivas, se necessário.

Todos esses processos são feitos para garantir que o ambiente está seguro para as pessoas que o frequentam e que as leis e normas referentes a climatização de ambientes climatizados sejam cumpridas.